Rejeição: IE do substituto inválida

O que é :

O erro "IE do Substituto Inválida" ocorre quando a Inscrição Estadual (IE) do substituto tributário informada na nota fiscal é inválida ou não corresponde ao registro na Secretaria da Fazenda (SEFAZ) do estado do substituto.
A Inscrição Estadual do substituto é obrigatória em situações de substituição tributária, onde o remetente da mercadoria é responsável pelo recolhimento do ICMS devido nas operações subsequentes.
Esse erro indica que a Inscrição Estadual informada não é válida para o substituto tributário no estado onde ele está registrado.

causas_comuns :

Inscrição Estadual do substituto tributário preenchida incorretamente ou com formato inválido.
Inscrição Estadual do substituto tributário não registrada ou inativa no estado informado.
Inscrição Estadual do substituto tributário não preenchida quando necessária.
Dados incorretos informados na tag referente ao substituto tributário.

Exemplo Prático:

<emit>
  <CNPJ>12345678000195</CNPJ>
  <IE>123456789</IE>
  <xNome>Empresa Emitente</xNome>
  <IEST>987654321</IEST> <!-- IE do substituto tributário -->
  ...
</emit>

Se a Inscrição Estadual do substituto 987654321 não for válida ou não corresponder ao registro da SEFAZ, o erro "IE do Substituto Inválida" será retornado.

como_resolver:

Verifique se a Inscrição Estadual do substituto tributário está correta e no formato exigido, conforme o estado de registro do substituto.
Confirme que a Inscrição Estadual está ativa e registrada na Secretaria da Fazenda do estado do substituto tributário.
Caso o substituto tributário não precise de Inscrição Estadual, a tag IEST pode ser deixada vazia, mas isso deve ser conforme a regulamentação do estado.
Reenvie a NFe com a Inscrição Estadual corrigida ou preenchida conforme o caso.