O que é :
Este erro ocorre quando o emitente optante pelo Simples Nacional (SN) excede o sublimite de receita bruta permitido para a sua UF (Unidade Federativa). O Simples Nacional permite que microempresas e empresas de pequeno porte tenham um regime simplificado de tributação, mas cada estado pode estabelecer um sublimite de receita bruta anual para as empresas que optam por esse regime. Quando o emitente ultrapassa o limite estabelecido para o Simples Nacional na sua UF, a SEFAZ rejeita a NF-e ou NFC-e com a mensagem "Regime Tributário SN, com Excesso de Sublimite Não é Permitido para Emitentes Desta UF".
causas_comuns :
O emitente ultrapassou o sublimite de receita bruta permitido para o Simples Nacional em sua UF.
O sistema de gestão ou ERP não considerou corretamente o sublimite de receita bruta estabelecido para a UF do emitente.
O emitente foi registrado no Simples Nacional, mas superou o limite de faturamento permitido pela legislação estadual.
Exemplo Prático:
<infNFe Id="NFe12345678901234567890012345678901234567890123">
<ide>
<CNPJ>12345678000195</CNPJ>
<indRatISSQN>1</indRatISSQN> <!-- Regime tributário: Simples Nacional -->
...
</ide>
</infNFe>
Se o emitente está no Simples Nacional e ultrapassou o sublimite de receita bruta da UF, a SEFAZ retornará o erro "Regime Tributário SN, com Excesso de Sublimite Não é Permitido para Emitentes Desta UF".
como_resolver:
Verifique se o emitente está dentro do sublimite de receita bruta permitido pela sua UF para o Simples Nacional.
Caso o emitente tenha ultrapassado o sublimite, ele poderá ser obrigado a migrar para outro regime de tributação, como o Lucro Presumido ou Lucro Real.
Ajuste o cadastro do emitente no sistema de gestão ou ERP, levando em conta o sublimite de receita bruta estabelecido para a sua UF.
Reenvie a NF-e ou NFC-e com o regime tributário ajustado, se necessário.
tipos_documento:
NFe (Nota Fiscal Eletrônica)
NFCe (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica)