Rejeição: Código de País do destinatário inexistente

O que é :

Este erro ocorre quando o Código de País (campo cPais) informado para o destinatário na NF-e ou NFC-e não é válido ou não está registrado na base de dados da SEFAZ. O Código de País deve seguir o padrão da tabela de códigos de países da ISO 3166-1, que é um número de 3 dígitos ou o nome do país conforme estabelecido pela legislação fiscal brasileira. Quando um código inválido ou inexistente é informado, a SEFAZ rejeita a NF-e com a mensagem "Código de País do destinatário inexistente".

causas_comuns :

O Código de País informado está incorreto ou não é válido.
O sistema de gestão ou ERP gerou a NF-e ou NFC-e com um código de país errôneo ou com dados incompletos.
Foi informado um código de país que não corresponde a um país válido conforme a tabela oficial da SEFAZ ou da ISO 3166-1.

Exemplo Prático:

<infNFe Id="NFe12345678901234567890012345678901234567890123">
  <dest>
    <CNPJ>12345678000195</CNPJ>
    <xNome>Nome do Destinatário</xNome>
    <cPais>999</cPais> <!-- Código de país inexistente -->
    ...
  </dest>
</infNFe>

Se o Código de País informado não for válido ou não existir na base de dados da SEFAZ, como no exemplo acima ("999"), a SEFAZ retornará o erro "Código de País do destinatário inexistente".

como_resolver:

Verifique se o Código de País do destinatário está correto e corresponde a um país válido, conforme a tabela oficial de códigos da ISO 3166-1 ou as instruções fiscais da SEFAZ.
Consulte a lista oficial de códigos de países para garantir que o código esteja correto.
Corrija o preenchimento do campo cPais no sistema de gestão ou ERP, caso tenha sido preenchido incorretamente.
Reenvie a NF-e ou NFC-e com o Código de País corrigido.

tipos_documento:

NFe (Nota Fiscal Eletrônica)
NFCe (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica)