O que é :
Este erro ocorre quando uma NF-e ou NFC-e é emitida para uma operação interna ou interestadual, mas o Código de País do destinatário (cPais) é preenchido com um valor diferente de 1058. O código 1058 é reservado para o Brasil e deve ser utilizado em operações internas ou interestaduais dentro do Brasil. Quando uma NF-e ou NFC-e não envolve uma operação com o exterior, o Código de País do destinatário deve ser 1058, que corresponde ao Brasil. Se for informado um código de país diferente de 1058 para operações dentro do Brasil, a SEFAZ rejeita a nota fiscal com a mensagem "Não é de Operação com Exterior e Código País destinatário difere de 1058".
causas_comuns :
O campo Código de País (cPais) foi preenchido com um código diferente de 1058 para uma operação interna ou interestadual.
O sistema de gestão ou ERP preencheu erroneamente o campo Código de País com um valor de país estrangeiro quando não era uma operação com o exterior.
A operação foi configurada incorretamente como sendo internacional, mas foi preenchido um código de país estrangeiro para um destinatário nacional.
Exemplo Prático:
<infNFe Id="NFe12345678901234567890012345678901234567890123">
<dest>
<CNPJ>12345678000195</CNPJ>
<xNome>Nome do Destinatário</xNome>
<cPais>840</cPais> <!-- Código de País inválido (EUA) para operação interna -->
...
</dest>
</infNFe>
Se o Código de País for diferente de 1058 (Brasil) para uma operação interna ou interestadual, a SEFAZ retornará o erro "Não é de Operação com Exterior e Código País destinatário difere de 1058".
como_resolver:
Verifique se a operação é interna ou interestadual. Se for, o Código de País deve ser 1058.
Caso a operação seja realmente com o exterior, o Código de País deve ser alterado para o código correspondente ao país estrangeiro.
Ajuste o sistema de gestão ou ERP para garantir que, para operações internas ou interestaduais, o campo Código de País seja preenchido com 1058.
Reenvie a NF-e ou NFC-e com o Código de País corrigido.
tipos_documento:
NFe (Nota Fiscal Eletrônica)
NFCe (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica)