Rejeição: NFC-e para destinatário contribuinte de ICMS

O que é :

Este erro ocorre quando uma NFC-e é emitida para um destinatário contribuinte de ICMS (pessoa jurídica que está registrada no cadastro de contribuintes do ICMS), o que não é permitido. A NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica) é um modelo de nota fiscal destinado exclusivamente para o consumo final. Ou seja, ela deve ser utilizada para transações em que o destinatário não é contribuinte de ICMS, ou seja, quando o destinatário é uma pessoa física ou uma empresa não registrada como contribuinte do ICMS.

Se a NFC-e for emitida para um destinatário que é contribuinte de ICMS, a SEFAZ rejeita a nota fiscal com a mensagem "NFC-e para destinatário contribuinte de ICMS", pois, nesse caso, o modelo correto de nota fiscal seria a NF-e.

causas_comuns :

O destinatário informado é um contribuinte de ICMS (pessoa jurídica registrada no cadastro de contribuintes), mas foi utilizada a NFC-e, que não é válida para esse tipo de destinatário.
O sistema de gestão ou ERP não validou corretamente o tipo de destinatário e emitiu uma NFC-e para um contribuinte de ICMS.

Exemplo Prático:

<infNFe Id="NFe12345678901234567890012345678901234567890123">
  <dest>
    <CNPJ>12345678000195</CNPJ> <!-- CNPJ do destinatário contribuinte de ICMS -->
    <xNome>Nome do Destinatário</xNome>
    <indConsum>1</indConsum> <!-- Indicativo de consumidor final -->
    ...
  </dest>
</infNFe>

Se a NFC-e for emitida para um destinatário contribuinte de ICMS, a SEFAZ retornará o erro "NFC-e para destinatário contribuinte de ICMS".

como_resolver:

Verifique se o destinatário é um contribuinte de ICMS. Se for, a NFC-e não pode ser utilizada.
Para destinatários contribuintes de ICMS, utilize a NF-e em vez da NFC-e.
Ajuste o sistema de gestão ou ERP para garantir que, quando o destinatário for contribuinte de ICMS, seja emitida a NF-e e não a NFC-e.
Reenvie a NFC-e como NF-e se o destinatário for contribuinte de ICMS.

tipos_documento:

NFCe (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica)