Rejeição: Data de Entrada/Saída posterior ao permitido

O que é :

Este erro ocorre quando a data de entrada ou saída informada na NFe ou NFC-e está configurada para um horário posterior ao permitido pela SEFAZ.
A data de entrada/saída deve ser uma data compatível com o momento da operação fiscal, ou seja, não pode ser uma data futura que não corresponda ao momento da realização da operação ou transporte de mercadoria.

causas_comuns :

A data de entrada/saída foi preenchida com um valor futuro, fora da janela permitida pela SEFAZ.
O sistema de gestão da empresa configurou a data de entrada/saída de forma incorreta.
Erro de configuração no fuso horário, onde a data de entrada/saída é interpretada como posterior ao horário permitido.

Exemplo Prático:

<infNFe Id="NFe12345678901234567890012345678901234567890123">
  <ide>
    <dSaiEnt>2024-12-01T10:00:00-03:00</dSaiEnt> <!-- Data de entrada/saída posterior ao permitido -->
    ...
  </ide>
</infNFe>

Se a data de entrada/saída 2024-12-01T10:00:00 for posterior ao momento permitido pela SEFAZ ou estiver fora do intervalo de validade, a SEFAZ retornará o erro "Data de Entrada/Saída posterior ao permitido".

como_resolver:

Verifique a data de entrada/saída informada na NFe ou NFC-e e certifique-se de que ela não seja uma data futura.
Ajuste a data de entrada/saída para refletir a data e hora corretas da operação ou do transporte de mercadoria.
Confirme que o relógio do sistema de emissão está sincronizado corretamente e considere o fuso horário adequado.
Reenvie a NFe ou NFC-e com a data corrigida, dentro do período permitido.

tipos_documento:

NFe (Nota Fiscal Eletrônica)
NFCe (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica)