Rejeição: Código de País inexistente [local de retirada/entrega]

O que é :

Este erro ocorre quando o Código de País informado no Local de Retirada ou Local de Entrega na NF-e ou NFC-e não existe ou não está registrado na tabela de códigos de países utilizada pela SEFAZ. Cada país possui um código específico, seguindo o padrão ISO 3166-1 numérico, e ele deve ser informado corretamente para que a NF-e seja aceita pela SEFAZ.

causas_comuns :

O Código de País foi digitado incorretamente, resultando em um valor que não é reconhecido pela SEFAZ.
Foi utilizado um código de país que não existe na base oficial da SEFAZ.
O sistema ERP não possui uma tabela de códigos de países atualizada, causando o preenchimento incorreto deste campo.

Exemplo Prático:

<infNFe Id="NFe12345678901234567890012345678901234567890123">
  <dest>
    <CNPJ>12345678000195</CNPJ> <!-- CNPJ do destinatário -->
    <xNome>Nome do Destinatário</xNome>
    ...
  </dest>
  <retirada>
    <UF>EX</UF> <!-- UF indicando exterior -->
    <cPais>999</cPais> <!-- Código de país inexistente -->
    ...
  </retirada>
</infNFe>

No exemplo acima, o campo <cPais> foi preenchido com um valor inexistente ("999"), que não corresponde a nenhum país na tabela oficial.

como_resolver:

Verifique se o Código de País informado no Local de Retirada ou Entrega é válido e corresponde a um código existente.
Utilize a tabela oficial de códigos de países disponibilizada pela SEFAZ ou o padrão ISO 3166-1 numérico para verificar o código correto do país.
Atualize a base de dados do sistema ERP com os códigos de países válidos, se necessário, para garantir o correto preenchimento.
Após realizar a correção no campo <cPais>, reenvie a NF-e ou NFC-e para a SEFAZ.

tipos_documento:

NFe (Nota Fiscal Eletrônica)
NFCe (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica)
MDFe (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais)