O que é :
Este erro ocorre quando a data de entrada ou saída informada na NFe ou NFC-e é anterior à data mínima permitida pela SEFAZ para o tipo de operação ou documento fiscal.
A SEFAZ exige que a data de entrada/saída esteja dentro de um intervalo válido, e se for configurada uma data muito antiga ou fora dos limites permitidos, a nota fiscal será rejeitada.
causas_comuns :
A data de entrada/saída foi preenchida com um valor anterior ao permitido pela SEFAZ, como uma data muito distante no passado.
O sistema de gestão da empresa configurou a data de entrada/saída de forma incorreta, colocando uma data fora do período permitido.
Erro de sincronização de horário no sistema, resultando em uma data de entrada/saída anterior ao limite permitido pela SEFAZ.
Exemplo Prático:
<infNFe Id="NFe12345678901234567890012345678901234567890123">
<ide>
<dSaiEnt>2023-11-01T10:00:00-03:00</dSaiEnt> <!-- Data de entrada/saída anterior ao permitido -->
...
</ide>
</infNFe>
Se a data de entrada/saída 2023-11-01T10:00:00 for anterior ao limite permitido pela SEFAZ para a operação, o erro "Data de Entrada/Saída anterior ao permitido" será retornado.
como_resolver:
Verifique a data de entrada/saída informada na NFe ou NFC-e e certifique-se de que ela esteja dentro do intervalo permitido pela SEFAZ.
Ajuste a data de entrada/saída para que ela não seja anterior ao momento de envio da nota ou à data mínima permitida pela SEFAZ.
Confirme que o relógio do sistema de emissão está sincronizado corretamente e que o fuso horário está adequado.
Reenvie a NFe ou NFC-e com a data corrigida.
tipos_documento:
NFe (Nota Fiscal Eletrônica)
NFCe (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica)