O que é :
Este erro ocorre quando o código do município informado no campo cMunFG (código do município do fato gerador do ICMS) não corresponde à unidade federativa (UF) do emitente.
O código do município do fato gerador deve ser compatível com a UF do emitente da nota fiscal.
Caso o município informado seja de uma UF diferente daquela informada no campo UF do emitente, a SEFAZ rejeitará a nota fiscal.
causas_comuns :
O município do fato gerador foi preenchido com um código de município de outro estado, mas o emitente está registrado em outro estado.
O código do município do fato gerador foi configurado incorretamente ou de forma equivocada.
O sistema de gestão da empresa gerou um código de município errôneo, fazendo com que ele não correspondesse à UF do emitente.
Exemplo Prático:
<infNFe Id="NFe12345678901234567890012345678901234567890123">
<ide>
<cUF>35</cUF> <!-- UF do emitente (São Paulo) -->
<cMunFG>3304557</cMunFG> <!-- Código do município do fato gerador (município do Rio de Janeiro) -->
...
</ide>
</infNFe>
Se o código do município do fato gerador 3304557 (município do Rio de Janeiro) for informado para um emitente localizado em São Paulo (código da UF 35), a SEFAZ retornará o erro "Código Município do Fato Gerador: Difere da UF do Emitente".
como_resolver:
Verifique se o código do município do fato gerador está correto e pertence à mesma UF do emitente.
Ajuste o código do município de forma que ele corresponda ao estado do emitente informado na nota fiscal.
Corrija o preenchimento do campo cMunFG para que seja compatível com a UF do emitente e reenvie a NFe ou NFC-e.
tipos_documento:
NFe (Nota Fiscal Eletrônica)
NFCe (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica)