Rejeição: Número da DI /DSI inválido

O que é :

Este erro ocorre quando o número da DI (Declaração de Importação) ou DSI (Declaração Simplificada de Importação) informado no documento fiscal é inválido. A DI e a DSI são documentos exigidos em operações de importação e devem conter números válidos, que seguem um formato específico definido pela Receita Federal. Se o número da DI/DSI informado não estiver no formato correto, a SEFAZ rejeitará a NF-e.

causas_comuns :

O número da DI/DSI foi preenchido incorretamente, com caracteres inválidos ou fora do formato exigido.
Houve erro de digitação, resultando em um número que não segue o padrão estabelecido pela Receita Federal.
O sistema ERP não realiza uma validação adequada do formato do número da DI/DSI antes de emitir a nota fiscal.

Exemplo Prático:

<det>
  <prod>
    <cProd>001</cProd>
    <xProd>Produto Importado</xProd>
    ...
  </prod>
  <importa>
    <nDI>12345ABC</nDI> <!-- Número da DI inválido, deve ter 10 caracteres e estar no formato correto -->
    <dDI>2024-11-01</dDI>
    ...
  </importa>
</det>

No exemplo acima, o campo <nDI> foi preenchido com um número inválido que não segue o padrão necessário para a DI, resultando na rejeição da NF-e.

como_resolver:

Verifique o número da DI/DSI (<nDI>) e certifique-se de que ele está no formato correto exigido pela Receita Federal.
Corrija o número, assegurando que ele contenha 10 caracteres válidos e siga a estrutura definida.
Atualize o cadastro do documento de importação no sistema ERP para garantir que todos os números de DI/DSI sejam inseridos corretamente.
Após corrigir o número da DI/DSI, reenvie a NF-e para a SEFAZ.

tipos_documento:

NFe (Nota Fiscal Eletrônica) (quando envolver operações de importação)