O que é :
Este erro ocorre quando um contribuinte optante pelo Simples Nacional (indicado pelo campo CRT=1 no XML da NF-e) informa um Código de Situação Tributária (CST) de ICMS, que não é permitido para este regime tributário. Empresas do Simples Nacional devem utilizar o Código de Situação da Tributação do ICMS (CSOSN), que é específico para contribuintes desse regime. Se um CST for informado indevidamente para o ICMS, a SEFAZ rejeitará o documento fiscal.
causas_comuns :
O sistema ERP gerou um CST (Código de Situação Tributária) para ICMS, mas o emissor é optante pelo Simples Nacional e deveria ter utilizado um CSOSN.
Falta de validação no sistema ERP que assegure que empresas do Simples Nacional utilizem apenas CSOSN e não CST para ICMS.
Configuração incorreta do cadastro do emissor, resultando na escolha do código incorreto de tributação.
Exemplo Prático:
<emit>
<CNPJ>12345678000123</CNPJ>
<xNome>Empresa do Simples Nacional</xNome>
<CRT>1</CRT> <!-- CRT = 1 indica que o emissor é do Simples Nacional -->
</emit>
<det nItem="1">
<prod>
<cProd>001</cProd>
<xProd>Produto A</xProd>
<qCom>10.00</qCom>
<vUnCom>50.00</vUnCom>
<vProd>500.00</vProd>
<CFOP>5101</CFOP> <!-- CFOP de venda interna -->
<NCM>12345678</NCM>
...
</prod>
<imposto>
<ICMS>
<ICMS00> <!-- Informado CST incorretamente -->
<orig>0</orig>
<CST>00</CST> <!-- CST utilizado de forma incorreta -->
<modBC>3</modBC>
<vBC>500.00</vBC>
<pICMS>18.00</pICMS>
<vICMS>90.00</vICMS>
</ICMS00>
</ICMS>
</imposto>
</det>
No exemplo acima, o CST "00" foi informado, mas o emissor é uma empresa do Simples Nacional (CRT=1), que deveria utilizar um CSOSN adequado.
como_resolver:
Verifique o regime tributário do emissor no XML (<CRT>). Se o valor for "1", indica que o emissor é optante pelo Simples Nacional, e deve-se usar um CSOSN no lugar do CST.
Substitua o CST de ICMS pelo CSOSN correto, de acordo com a tributação aplicável ao item e ao regime do Simples Nacional:
CSOSN 101: Tributação pelo Simples Nacional com permissão de crédito.
CSOSN 102, 103, 300, 400: Tributação pelo Simples Nacional sem permissão de crédito.
CSOSN 201: Tributação pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança de ICMS por Substituição Tributária.
CSOSN 202, 203: Tributação pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança de ICMS por Substituição Tributária.
Exemplo corrigido:
<imposto>
<ICMS>
<ICMSSN102> <!-- CSOSN utilizado corretamente -->
<orig>0</orig>
<CSOSN>102</CSOSN>
</ICMSSN102>
</ICMS>
</imposto>
Atualize o sistema ERP para garantir que, quando o emissor for optante pelo Simples Nacional (CRT=1), apenas os CSOSN aplicáveis sejam utilizados.
Corrija o XML da NF-e substituindo o CST pelo CSOSN adequado e reenvie o documento para a SEFAZ.
tipos_documento:
NFe (Nota Fiscal Eletrônica) (em operações realizadas por emissores do Simples Nacional)