O que é :
Este erro ocorre quando a NF-e complementar é emitida com uma UF (Unidade Federativa) diferente da UF da NF original referenciada.
Para que a NF-e complementar seja válida, a UF do emitente da NF complementar deve ser a mesma da NF original (referenciada), pois a complementação está sendo feita pela mesma empresa ou pessoa, dentro do mesmo estado.
Se as UFs forem diferentes, a SEFAZ rejeitará a nota fiscal complementar.
causas_comuns :
O campo cUF da NF-e complementar foi preenchido com uma UF diferente da NF original.
Erro no sistema de gestão ou ERP, onde a UF do emitente foi configurada incorretamente na NF complementar.
A NF-e complementar foi emitida para uma nota fiscal original de outro estado, o que não é permitido.
Exemplo Prático:
<infNFe Id="NFe12345678901234567890012345678901234567890123">
<emit>
<CNPJ>12345678000195</CNPJ>
<xNome>Emitente Exemplo</xNome>
<enderEmit>
<UF>35</UF> <!-- UF do emitente da NF complementar (São Paulo) -->
</enderEmit>
</emit>
<ide>
<refNFe>987654321098765432109876543210987654321098765432</refNFe> <!-- NF original referenciada -->
<cUF>41</cUF> <!-- UF da NF original (Paraná) -->
</ide>
</infNFe>
Se o campo <cUF> da NF complementar 35 (São Paulo) for diferente da UF da NF original referenciada 41 (Paraná), a SEFAZ retornará o erro "NF referenciada com UF diferente da NF-e complementar".
como_resolver:
Verifique o campo cUF da NF-e complementar e da NF original (referenciada). Certifique-se de que ambas as notas fiscais (complementar e original) possuem a mesma UF.
Ajuste a UF na NF-e complementar para corresponder à UF da NF original.
Caso a NF original tenha sido emitida por outro estado, não será possível emitir uma NF complementar. Verifique se a NF complementar se refere à mesma empresa ou pessoa no mesmo estado.
Reenvie a NF-e complementar com a UF corrigida.
tipos_documento:
NFe (Nota Fiscal Eletrônica)