O que é :
Este erro ocorre quando uma NF-e é emitida com o campo de intermediador preenchido, mas a transação não deveria incluir essa informação. De acordo com a Nota Técnica (NT) 2020.006, o campo de intermediador (usado em vendas realizadas por meio de plataformas de marketplace ou outras formas de intermediação) deve ser preenchido apenas quando a operação envolver um intermediador. Se o campo do intermediador for preenchido indevidamente em uma operação onde não há intermediador, a SEFAZ rejeitará a NF-e.
causas_comuns :
O campo intermediador foi preenchido em uma operação que não envolve um intermediador.
A NF-e foi gerada para uma transação direta entre o fornecedor e o consumidor, mas o sistema preencheu o campo de intermediador por engano.
O sistema de gestão ou ERP foi configurado incorretamente para preencher o campo de intermediador em operações onde não há intermediador envolvido.
Exemplo Prático:
<infNFe Id="NFe12345678901234567890012345678901234567890123">
<ide>
<tpNF>1</tpNF> <!-- Tipo de operação: Venda -->
<indPres>1</indPres> <!-- Operação presencial -->
...
</ide>
<intermediador>
<CNPJ>12345678000195</CNPJ> <!-- CNPJ de um intermediador (quando não é necessário) -->
</intermediador>
</infNFe>
Se o campo <intermediador> for preenchido indevidamente em uma operação sem intermediador, a SEFAZ retornará o erro "NF-e não pode ter o indicativo do intermediador".
como_resolver:
Verifique se a transação envolve um intermediador (como um marketplace). Se não envolver, o campo de intermediador não deve ser preenchido.
Caso a operação não seja realizada através de um intermediador, remova o campo de intermediador ou deixe-o vazio.
Ajuste a configuração do sistema de gestão ou ERP para garantir que o campo de intermediador só seja preenchido quando realmente necessário, ou seja, quando a operação envolver um intermediador.
Reenvie a NF-e sem o campo de intermediador preenchido, caso a transação não envolva um intermediador.
tipos_documento:
NFe (Nota Fiscal Eletrônica)