Rejeição: NFC-e não é aceita pela UF do Emitente

O que é :

Este erro ocorre quando uma NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica) é emitida para uma UF (Unidade Federativa) onde o uso da NFC-e não é permitido.
A SEFAZ de cada estado brasileiro tem suas próprias regras e políticas sobre a aceitação da NFC-e, e em algumas UFs, a NFC-e ainda não está autorizada ou foi suspensa temporariamente.
Quando a NFC-e é emitida em um estado que não aceita esse modelo de nota, a SEFAZ rejeitará a nota fiscal com este erro.

causas_comuns :

O emitente está localizado em um estado onde a NFC-e ainda não foi implementada ou está suspensa.
O código da UF do emitente na NFe foi preenchido incorretamente, ou o sistema não verificou corretamente se a UF do emitente é compatível com a emissão de NFC-e.
A SEFAZ do estado de emissão pode ter alterado a política de aceitação da NFC-e, ou a NFC-e pode estar disponível apenas para determinados tipos de estabelecimento (como varejo).

Exemplo Prático:

<emit>
  <CNPJ>12345678000195</CNPJ>
  <xNome>Empresa Exemplo</xNome>
  <enderEmit>
    <UF>XX</UF> <!-- UF do emitente (não aceita NFC-e) -->
  </enderEmit>
  ...
</emit>

Se a UF XX (onde a NFC-e não é aceita) for informada no campo <UF> do emitente, a SEFAZ retornará a rejeição "NFC-e não é aceita pela UF do Emitente".

como_resolver:

Verifique se a NFC-e é permitida no estado de emissão da nota fiscal.
Consulte a legislação estadual ou a SEFAZ local para confirmar a aceitação da NFC-e.
Caso o estado do emitente não aceite a NFC-e, considere emitir a NFe (Nota Fiscal Eletrônica) em vez da NFC-e.
Certifique-se de que a UF do emitente esteja correta na NFe e compatível com a política de emissão de NFC-e do estado.
Reenvie a NFe corrigida, caso o modelo correto de nota fiscal seja a NFe, e não a NFC-e.

tipos_documento:

NFCe (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica)
NFe (Nota Fiscal Eletrônica)