O que é :
Este erro ocorre quando a data de entrada em contingência (campo dhCont) informada está muito atrasada em relação à data de emissão da NF-e ou ao prazo permitido para entrada em contingência. A SEFAZ exige que a data de entrada em contingência seja registrada dentro de um intervalo de tempo razoável após a ocorrência do evento que causou a necessidade de contingência (como falha de comunicação). Quando a data de entrada em contingência é muito distante da data de emissão ou quando não segue o prazo estabelecido pela SEFAZ, a nota fiscal será rejeitada.
causas_comuns :
O campo dhCont foi preenchido com uma data que está muito distante da data de emissão da NF-e ou da data em que ocorreu a falha no sistema.
Erro de configuração no sistema de gestão ou ERP, onde a data de entrada em contingência foi preenchida incorretamente.
Falha na atualização do sistema para registrar corretamente a data de contingência dentro do prazo aceitável.
Exemplo Prático:
<infNFe Id="NFe12345678901234567890012345678901234567890123">
<ide>
<dhEmi>2024-11-29T10:00:00-03:00</dhEmi> <!-- Data de emissão -->
<dhCont>2024-12-31T10:00:00-03:00</dhCont> <!-- Data de entrada em contingência (muito atrasada) -->
...
</ide>
</infNFe>
Se o campo <dhCont> for preenchido com uma data excessivamente atrasada, como no exemplo, a SEFAZ retornará o erro "Data de entrada em contingência muito atrasada".
como_resolver:
Verifique a data de entrada em contingência (dhCont) e ajuste para que ela esteja dentro do prazo aceitável após o ocorrido evento de falha ou a necessidade de contingência.
A data de entrada em contingência deve ser inserida imediatamente após a ocorrência do problema de comunicação ou falha no sistema.
Reenvie a NF-e com a data de entrada em contingência corrigida, dentro de um intervalo razoável após a emissão ou o evento que causou a contingência.
tipos_documento:
NFe (Nota Fiscal Eletrônica)