Rejeição: NF-e para emitente pessoa física

O que é :

Este erro ocorre quando uma NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) é emitida para um emitente pessoa física (CPF). A SEFAZ não permite a emissão de NF-e para pessoas físicas. A NF-e é destinada apenas para pessoas jurídicas (CNPJ), e a emissão de uma NF-e para uma pessoa física (CPF) não é válida. Para operações envolvendo pessoa física, deve-se usar outro tipo de documento fiscal, como o Cupom Fiscal ou NFC-e, dependendo da natureza da operação.

causas_comuns :

O campo CNPJ foi deixado em branco ou preenchido com um CPF no cadastro do emitente.
O emitente foi cadastrado como pessoa física (CPF) no sistema de gestão ou ERP.
A NF-e foi gerada para um emitente pessoa física por engano, quando deveria ser uma NF-e para uma pessoa jurídica.

Exemplo Prático:

<infNFe Id="NFe12345678901234567890012345678901234567890123">
  <ide>
    <CNPJ>12345678000195</CNPJ> <!-- CNPJ do emitente, caso fosse CPF geraria erro -->
    ...
  </ide>
</infNFe>

Se o emitente for pessoa física (CPF), a SEFAZ retornará o erro "NF-e para Emitente Pessoa Física".

como_resolver:

Verifique o tipo de emitente (pessoa física ou jurídica) no cadastro e certifique-se de que o CNPJ está preenchido corretamente, não o CPF.
Se for uma NF-e, o emitente deve ser uma pessoa jurídica (CNPJ). Caso o emitente seja uma pessoa física, a nota fiscal deve ser emitida com outro modelo de documento, como o Cupom Fiscal ou NFC-e, dependendo da operação.
Ajuste o sistema de gestão ou ERP para garantir que NF-e seja emitida apenas para pessoas jurídicas (CNPJ).
Reenvie a NF-e com o CNPJ do emitente corretamente preenchido.

tipos_documento:

NFe (Nota Fiscal Eletrônica)