Rejeição: CPF do emitente inválido

O que é :

Este erro ocorre quando o CPF do emitente informado na NF-e ou NFC-e é inválido. O CPF do emitente deve ser um número válido e registrado na Receita Federal, e ele deve ser preenchido corretamente com 11 dígitos numéricos. Quando o CPF informado não segue o formato correto ou não é válido, a SEFAZ rejeita a nota fiscal com a mensagem "CPF do Emitente Inválido".

causas_comuns :

O CPF foi digitado incorretamente, com números a mais ou a menos, ou com caracteres não permitidos.
O CPF informado não é válido ou não está registrado na Receita Federal.
O sistema de gestão ou ERP preencheu o campo de CPF de forma errada ou com um valor fictício.

Exemplo Prático:

<infNFe Id="NFe12345678901234567890012345678901234567890123">
  <ide>
    <CPF>1234567890</CPF> <!-- CPF inválido (menos de 11 dígitos) -->
    ...
  </ide>
</infNFe>

Se o CPF do emitente for inválido, como no exemplo acima, onde o número contém menos de 11 dígitos, a SEFAZ retornará o erro "CPF do Emitente Inválido".

como_resolver:

Verifique o CPF do emitente e garanta que ele esteja correto e tenha exatamente 11 dígitos numéricos.
O CPF deve ser um número válido registrado na Receita Federal. Caso o CPF não seja válido, consulte a Receita Federal para realizar a regularização.
Corrija o preenchimento do CPF no sistema de gestão ou ERP, garantindo que o número esteja correto e no formato adequado.
Reenvie a NF-e ou NFC-e com o CPF corrigido.

tipos_documento:

NFe (Nota Fiscal Eletrônica)#NFCe (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica)