O que é :
Este erro ocorre quando a sigla da UF (Unidade Federativa) do emitente na NF-e ou NFC-e não corresponde à UF autorizadora da SEFAZ, ou seja, a UF informada no campo cUF do emitente não é a mesma que a UF autorizadora do lote de notas fiscais enviado para a SEFAZ. A UF autorizadora é a unidade federativa que autoriza a emissão da nota fiscal, e a UF do emitente deve ser a mesma que a UF autorizadora para que a nota fiscal seja aceita. Quando as siglas não coincidem, a SEFAZ rejeita a nota fiscal com a mensagem "Sigla da UF do Emitente Diverge da UF Autorizadora".
causas_comuns :
O CNPJ ou CPF do emitente foi registrado com a sigla da UF incorreta.
A sigla da UF no campo cUF foi preenchida incorretamente, com uma sigla que não corresponde à UF autorizadora.
O sistema de gestão ou ERP foi configurado incorretamente, atribuindo a sigla de UF errada ao emitente.
Exemplo Prático:
<infNFe Id="NFe12345678901234567890012345678901234567890123">
<ide>
<cUF>35</cUF> <!-- Sigla da UF do Emitente (exemplo: SP) -->
...
</ide>
</infNFe>
Se a sigla da UF do emitente (por exemplo, "35" para São Paulo) divergir da UF autorizadora, a SEFAZ retornará o erro "Sigla da UF do Emitente Diverge da UF Autorizadora".
como_resolver:
Verifique se a sigla da UF do Emitente no campo cUF está correta e corresponde à UF autorizadora.
A sigla da UF do Emitente deve ser a mesma que a UF autorizadora da SEFAZ.
Corrija o preenchimento da sigla da UF do Emitente para garantir que ela seja consistente com a UF autorizadora.
Ajuste a configuração do sistema de gestão ou ERP para garantir que a UF do Emitente seja preenchida corretamente.
Reenvie a NF-e ou NFC-e com a sigla da UF corrigida.
tipos_documento:
NFe (Nota Fiscal Eletrônica)#NFCe (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica)