O que é :
O erro "IE do Emitente Inválida" ocorre quando a Inscrição Estadual (IE) do emitente informada na nota fiscal não é válida ou não corresponde ao registro na Secretaria da Fazenda (SEFAZ) do estado do emitente.
A Inscrição Estadual é obrigatória para empresas que realizam operações sujeitas ao ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços), e sua validade é verificada pela SEFAZ durante o processamento da nota fiscal.
causas_comuns :
Inscrição Estadual informada de forma incorreta ou com formato inválido.
Inscrição Estadual não registrada ou inativa no estado do emitente.
Inscrição Estadual não preenchida quando necessária, ou preenchida com dados errados.
Emitente isento de Inscrição Estadual, mas a tag não foi preenchida corretamente.
Exemplo Prático:
<emit>
<CNPJ>12345678000195</CNPJ>
<IE>123456789</IE>
<xNome>Empresa Exemplo</xNome>
...
</emit>
Se a Inscrição Estadual 123456789 não for válida ou não corresponder ao registro da SEFAZ do estado do emitente, a SEFAZ retornará a rejeição "IE do Emitente inválida".
como_resolver:
Verifique se a Inscrição Estadual do emitente está correta e no formato exigido, conforme o estado de registro da empresa.
Confirme que a Inscrição Estadual está ativa e registrada na Secretaria da Fazenda do estado do emitente.
Caso o emitente seja isento de Inscrição Estadual, deixe o campo da IE vazio ou preencha corretamente a tag de isenção (utilizando o atributo isento="true", conforme as regras do estado).
Reenvie a NFe com a Inscrição Estadual corrigida ou preenchida conforme o caso.