Este documento é parte integrante do Manual de Orientação do Contribuinte (MOC) e por objetivo a definição do leiaute da NF-e, modelos 55 e 65.
O Manual de Orientação do Contribuinte 7.0 é composto pelos seguintes documentos:
Ao longo deste documento o acrônimo NF-e é utilizado para todas as situações que se aplicam indistintamente a ambos os modelos de NF-e (55 e 65). Sempre que é necessário identificar um dos dois modelos em particular, a diferenciação é feita pela expressão respectiva: NF-e modelo 55 ou NFC-e modelo 65.
1.1. Controle das Empresas de Software (NT 2018.005)
Alterado o leiaute da NF-e/NFC-e criando o grupo de campos para identificação do responsável técnico pelo sistema utilizado na emissão do documento fiscal eletrônico. Considera-se responsável técnico a empresa desenvolvedora ou a empresa responsável tecnicamente pelo sistema de emissão de NF-e/NFC-e utilizado pelo contribuinte emitente
1.2. Criação de novos campos para apuração do Complemento/Restituição do ICMS-ST no Grupo de Repasse do ICMS ST (NT 2018.005)
Foram adicionados novos campos, principalmente nesse grupo, de utilização a critério da UF, para possibilitar a apuração do Complemento/Restituição do ICMS-ST que exijam o preenchimento do Grupo de Repasse do ICMS ST.
As Regras de Validação referentes a Complemento/Restituição do ICMS-ST se aplicam quando CST = 60 (“Grupo Tributação do ICMS= 60” e “Grupo de Repasse do ICMS ST”) e CSOSN = 500.
Obs.: o Grupo de Repasse do ICMS ST pode ter um dos tipos de CST: 41=Não Tributado; 60= cobrado anteriormente por substituição tributária. As RV citadas para Complemento/Restituição do ICMS-ST aplicam-se a esse grupo apenas quando o campo CST (N12) for igual a “60”.