# | Campo | Descrição | Tipo | Obrigatório | Tam. | Observação |
---|---|---|---|---|---|---|
461 | ICMSSN102 | Grupo CRT=1 – Simples Nacional e CSOSN=102, 103, 300 ou 400 | S | Tributação ICMS pelo Simples Nacional, CSOSN=102, 103, 300 ou 400 (v2.0) |
||
462 | orig | Origem da mercadoria | N | S | 1 0 | 0 - Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3, 4, 5 e 8; 1 - Estrangeira - Importação direta, exceto a indicada no código 6; 2 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7; 3 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40% e inferior ou igual a 70%; 4 - Nacional, cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos produtivos básicos de que tratam as legislações citadas nos Ajustes; 5 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40%; 6 - Estrangeira - Importação direta, sem similar nacional, constante em lista da CAMEX e gás natural; 7 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante lista CAMEX e gás natural. 8 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 70%; |
463 | CSOSN | Código de Situação da Operação – Simples Nacional | N | S | 3 | 102=Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito. 103=Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta. 300=Imune. 400=Não tributada pelo Simples Nacional (v2.0) (v2.0) |
799 | infNFeSupl | Informações suplementares da Nota Fiscal | - | N | Informações suplementares da Nota Fiscal, não afetando a assinatura digital. (NT 2015.002) |
|
800 | urlChave | Texto com a URL de consulta por chave de acesso a ser impressa no DANFE NFC-e. | C | S | 21-85 |