# | Campo | Descrição | Tipo | Obrigatório | Tam. | Observação |
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387 | ICMS70 | Grupo Tributação do ICMS = 70 | S | Tributação ICMS com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária |
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388 | orig | Origem da mercadoria | N | S | 1 0 - | 0 - Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3, 4, 5 e 8; 1 - Estrangeira - Importação direta, exceto a indicada no código 6; 2 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7; 3 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40% e inferior ou igual a 70%; 4 - Nacional, cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos produtivos básicos de que tratam as legislações citadas nos Ajustes; 5 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40%; 6 - Estrangeira - Importação direta, sem similar nacional, constante em lista da CAMEX e gás natural; 7 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante lista CAMEX e gás natural. 8 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 70%; |
389 | CST | Tributação do ICMS = 70 | N | S | 2 | 70=Com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária |
390 | modBC | Modalidade de determinação da BC do ICMS | N | S | 1 | 0=Margem Valor Agregado (%); 1=Pauta (Valor);2=Preço Tabelado Máx. (valor); 3=Valor da operação. |
391 | pRedBC | Percentual da Redução de BC | N | S | 3v2-4 | |
392 | vBC | Valor da BC do ICMS | N | S | 13v2 | |
393 | pICMS | Alíquota do imposto | N | S | 3v2-4 | Alíquota do ICMS sem o FCP. Quando for o caso, informar a alíquota do FCP no campo pFCP. |
394 | vICMS | Valor do ICMS | N | S | 13v2 | |
395 | -x- | Sequência XML | N | Grupo opcional. (Incluído na NT 2016/002) | ||
396 | vBCFCP | Valor da Base de Cálculo do FCP | N | S | 13v2 | Informar o valor da Base de Cálculo do FCP retido anteriormente por ST |
397 | pFCP | Percentual do ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) | N | S | 3v2-4 | Percentual relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) retido por substituição tributária. Nota: Percentual máximo de 2%, conforme a legislação. |
398 | vFCP | Valor do ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) | N | S | 13v2 | Valor do ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) retido por substituição tributária |
399 | modBCST | Modalidade de determinação da BC do ICMS ST | N | S | 1 | 0=Preço tabelado ou máximo sugerido; 1=Lista Negativa (valor);2=Lista Positiva (valor); 3=Lista Neutra (valor);4=Margem Valor Agregado (%); 5=Pauta (valor); |
400 | pMVAST | Percentual da margem de valor Adicionado do ICMS ST | N | N | 3v2-4 | |
401 | pRedBCST | Percentual da Redução de BC do ICMS ST | N | N | 3v2-4 | |
402 | vBCST | Valor da BC do ICMS ST | N | S | 13v2 | |
403 | pICMSST | Alíquota do imposto do ICMS ST | N | S | 3v2-4 | Alíquota do ICMS ST sem o FCP. Quando for o caso, informar a alíquota do FCP no campo pFCP (Atualizado NT 2016/002) |
404 | vICMSST | Valor do ICMS ST | N | S | 13v2 | Valor do ICMS ST retido |
405 | -x- | Sequência XML | N | Grupo opcional. (Incluído na NT 2016/002) | ||
406 | vBCFCPST | Informar o valor da Base de Cálculo do FCP retido por Substituição Tributária | N | S | 13v2 | Informar o valor da Base de Cálculo do FCP retido por Substituição Tributária |
407 | pFCPST | Percentual do FCP retido por Substituição Tributária | N | S | 3v2-4 | Percentual relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) retido por substituição tributária. Nota: Percentual máximo de 2%, conforme a legislação |
408 | vFCPST | Valor do FCP retido por Substituição Tributária | N | S | 13v2 | Valor do ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) retido por substituição tributária. |
409 | -x- | Sequência XML | N | Grupo opcional. | ||
410 | vICMSDeson | Valor do ICMS desonerado | N | S | 13v2 | nformar apenas nos motivos de desoneração documentados abaixo. |
411 | motDesICMS | Motivo da desoneração do ICMS | N | S | Campo será preenchido quando o campo anterior estiver preenchido. Informar o motivo da desoneração: 3=Uso na agropecuária; 9=Outros; 12=Órgão de fomento e desenvolvimento agropecuário |